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A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, definidas em códigos desportivos, com atuação restrita ás competições promovidas, organizadas e supervisionadas pela Liga Campineira de Futebol, tem como órgão judicante o Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Não Profissional do Estado de São Paulo, que nomeou a Comissão Disciplinar, autônoma e independente, com competência para processar e julgar as questões e descumprimento de normas relativas á disciplina e ás competições desportivas decorrentes de infrações cometidas durante as disputas, ou, ainda, decorrentes de infringência ao regulamento da respectiva competição, constantes das súmulas ou documentos similares dos árbitros,
sendo que a Liga Campineira de Futebol responsável pelo custeio
de seu funcionamento.
Das decisões
emanadas pela Comissão Disciplinar cabe recurso ao Tribunal
acima.
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