LIGA CAMPINEIRA DE FUTEBOL

CAMPEONATO CAMPINEIRO de FUTEBOL - 2012 - SUB 16

COPA MIGUEL CANTAREIRO

 

REGULAMENTO

ANEXO VI

 

Art. 1º           O Campeonato Campineiro de Futebol MIGUEL CANTAREIRO, uma homenagem a este que foi presidente da Liga Campineira de Futebol, categoria sub 16, com atletas nascidos a partir do ano de 1996, doravante denominado simplesmente campeonato, promovido, organizado e dirigido pela LIGA CAMPINEIRA de FUTEBOL(LCF) e será disputado pelas 8(OITO) associações de pratica, filiadas ou convidadas, em 2(dois) grupos de 4(quatro) associações cada, como se segue:

 

GRUPO 1

GRUPO 2

A A MAURO MARCONDES

ALIANÇA M O F C

C R FLAMENGO

GAZEIO A C

A E GALLO de OURO

E C SANTA CRUZ

E F OLE BRASIL

PUCCAMP F C

 

 Art. 2º           O campeonato será desenvolvido em 4(quatro) fases, denominadas classificatória,  fase quartas de final, fase semifinal e fase final.

 

Art. 3º           Na fase classificatória, as associações de cada grupo jogarão entre si em 2(dois) turnos para efeito de pontuação. As 4(quatro) associação de maior pontuação em cada grupo classificar-se-ão para a fase quartas de final.

 

Art. 4º        Ao término da fase classificatória, ocorrendo igualdade de pontos ganhos entre duas ou mais associações, para os eventuais desempates tendo em vista a classificação, aplicar-se-ão sucessivamente e pela ordem os seguintes critérios:

a - maior número de vitórias;

b - melhor saldo de gols;

c - maior número de gols a seu favor;

d - menor número de expulsões;

e - menor número de advertências

f - sorteio na sede da LCF, em dia e hora designados pelo Departamento Técnico Desportivo da LCF.

 

Art. 5º        Na fase quartas de final, as 8(oito) associações classificadas na fase anterior serão divididas em 4(quatro) grupos de 2(duas) associações cada e jogarão entre si, em duplo jogo dentro do próprio grupo, classificando-se para a fase final a associação  vencedora de cada grupo, como se segue:

 

 

GRUPO 3

GRUPO 4

GRUPO 5

GRUPO 6

1º colocado

X

8º colocado

2º colocado

X

7º colocado

3º colocado

X

6º colocado

4º colocado

X

5º colocado

 

Art. 6º        Na fase semifinal as 4(quatro) associações classificadas na fase anterior serão divididas em 2(dois) grupos de 2(duas) associações cada e jogarão entre si,  em duplo jogo dentro do próprio grupo, classificando-se para a fase final a associação  vencedora de cada grupo, como se segue:

 

GRUPO 7

GRUPO 8

1º colocado

X

4º colocado

2º colocado

X

3º colocado

 

Art. 7º        Na fase final as 2(duas) associações classificadas formarão 1(um) grupo único e enfrentar-se-ão em único jogo, sagrando-se campeã a associação vencedora da partida, como se segue:

 

GRUPO 9

vencedor do grupo 7

X

vencedor do grupo 8

 

Art. 8º        O critério para definir a associação vencedora em caso de empate  nestas fases será:

                 Após o encerramento da partida será realizada a cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, de acordo com as normas baixadas pela Internacional Board, em 27/06/70.

 

Art. 9º      O local para a realização das partidas nestas fases do campeonato será de competência do departamento técnico da LCF.

 

Art. 10        O campeonato serra regido pelo sistema de pontos ganhos, observado o seguinte critério.

a -       por vitoria, 3(três) pontos

b -       por empate, 1(um) ponto.

 

Art. 11          Na primeira fase, a associação que não comparecer ao campo de jogo ate 20(vinte) minutos após o horário determinado para seu inicio, impedindo assim que se inicie,  será considerada perdedora pelo marcador de 3 X 0, adjudicando os pontos da partida a associação adversária sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação desportiva vigente. Nas demais fases, a associação que não comparecer ou der causa a suspensão da partida serra eliminada do campeonato, adjudicando os pontos da partida a associação adversária.

 

Art. 12            Cada associação poderá inscrever ate 25(vinte e cinco) atletas, sendo que a inscrição devera dar entrada na secretaria da LCF ate 72:00(setenta e duas) horas que antecede a partida.

Parágrafo único –  O pedido de inscrição de atletas será aceita ate 72 (setenta e duas) horas antes do encerramento da primeira fase.

 

Art. 13          A agressão física consumada contra árbitros, observadores, dirigentes da entidade organizadora, atletas ou dirigentes de associação adversária, praticada comprovadamente por qualquer pessoa, acarretara a exclusão da associação a que o agressor esteja vinculado, por ato da CA, sem prejuízo do julgamento do mesmo pela CD do TJD.

Parágrafo único - A Comissão Administrativa será composta por 5(cinco) membros:

a -       1(um) indicado pela LCF

b -       1(um) indicado pela Comissão Disciplinar

c -       1(um) indicado pela ACAF

 

Art. 14             As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no CBJD, aplicando-se ainda o disposto no Regulamento Geral da Competições(RGC).

 

Art. 15           Como medida de ordem administrativa e técnicas indispensáveis à segurança e à normalidade da competição, deverá ser observado que no local destinado ao banco de reservas só poderão permanecer até 9(nove) atletas,  1(um) treinador e 1(um) massagista, todos previamente identificados.

§ 1º      Durante a partida poderão ser efetuadas até 7(sete) substituições.

§ 2º     E de responsabilidade da associação o atendimento de possível exigência do Conselho Regional de Educação Física(CREF/SP) quanto a permanência no banco de reservas.

§3º      O documento de identificação do treinador e do massagista será expedido pelo Departamento Técnico Desportivo da LCF, a requerimento da associação, sendo que só poderá permanecer no banco a pessoa portando a identificação.

§ 4º     Só poderão participar da partida os atletas que estiverem presentes quando de seu inicio.

 

Art. 16     Quando houver coincidência de uniformes, a equipe mandante será obrigada a trocá-lo, sob pena do árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedora a equipe visitante.

    § 1º     Considera-se associação mandante a que estiver a esquerda na sumula da partida.

   § 2º    É expressamente proibida nos uniformes usados pelos atletas e pelas pessoas credenciadas que estejam no campo de jogo ou locais reservados, de publicidade e propaganda política, bebidas alcoólicas, cigarros e contrária aos bons costumes.

 

Art. 17         As partidas terão obrigatoriamente o tempo de duração mínimo de 60(sessenta) minutos, divididos em 2(dois) tempos de 30(trinta) minutos, com intervalo de 10(dez) minutos entre eles para descanso.

 

Art. 18           As associações indicarão ao Departamento Técnico Desportivo da LCF o local em que mandarão seus jogos. A associação que deixar de atender esta solicitação terá seu jogo determinado ao livre critério do departamento competente da LCF.

 

Art. 19            As associações participantes do campeonato se obrigam a respeitar o pactuado pela diretoria da LCF no tocante a possíveis patrocinadores do campeonato, sendo que seu não cumprimento acarretara a eliminação da associação infratora do atual campeonato.     

 

Art. 20          As entidades participantes ou que tenham participado do campeonato, nos termos da Lei 9307/96, desde já indicam e reconhecem a Justiça Desportiva como única e definitiva instância para resolver as questões que surjam entre elas, ou entre elas e as entidades promotoras, desistindo ou renunciando, expressamente, assim, de valer-se do Poder Judiciário para esses fins.

Parágrafo único - A associação participante recorrendo à Justiça Comum será desligada automaticamente do campeonato.

 

Art. 21          A LCF não se responsabiliza por acidentes com atletas ou dirigentes, antes, durante ou depois de qualquer partida, cabendo as equipes participantes, providências quanto às condições de aptidão física de cada atleta para a prática da modalidade.

 

Art. 22         As associações deverão efetuar o pagamento do valor relativo a taxa de arbitragem no local da partida que antecede o jogo, sendo que o não recolhimento da taxa acarretará a não realização da partida e a conseqüente perda dos pontos em favor da associação adversária.

 

Art. 23          As associações, em seus jogos, deverão apresentar ao árbitro da partida 2(duas) bolas em condições de jogo, sob pena de serem suspensas do campeonato.

 

 

                                            Campinas, fevereiro/2012.

 

 

LCF

Departamento Técnico Desportivo

 

 

<< VOLTAR