LIGA CAMPINEIRA DE FUTEBOL CAMPEONATO CAMPINEIRO de FUTEBOL - 2012 COPA BRASIL GALERANI REGULAMENTO ANEXO IV
Art. 1º O Campeonato de Futebol Brasil Galerani, uma homenagem a este que foi presidente da Liga Campineira de Futebol, categoria adulta, doravante denominado simplesmente campeonato, promovido, organizado e dirigido pela LIGA CAMPINEIRA de FUTEBOL(LCF) e será disputado pelas 42(quarenta e duas) associações de pratica, filiadas ou convidadas, distribuídas em 07sete) grupos compostos por 06(seis) associações cada, como se segue:
Art. 2º O campeonato será desenvolvido em 6(seis) fases, denominadas classificatória, segunda fase, fase oitavas de final, fase quartas de final, fase semifinal e fase final.
Art. 3º Na fase classificatória, as associações de cada grupo jogarão entre si em 2(dois) turnos para efeito de classificação. As 4(quatro) associação de maior pontuação em cada grupo classificar-se-ão para a segunda fase.
Art. 4º Ao término da fase classificatória, ocorrendo igualdade de pontos ganhos entre duas ou mais associações, para os eventuais desempates tendo em vista a classificação, aplicar-se-ão sucessivamente e pela ordem os seguintes critérios: a - maior número de vitórias; b - melhor saldo de gols; c - maior número de gols a seu favor; d - menor número de expulsões; e - menor número de advertências f - sorteio na sede da LCF, em dia e hora designados pelo Departamento Técnico Desportivo da LCF.
Art. 5º Na segunda fase as 28(vinte oito) associações classificadas na fase anterior serão divididas em 14(quatorze) grupos de 2(duas) associações cada e jogarão entre si, em duplo jogo dentro do próprio grupo, classificando-se para a fase seguinte a associação vencedora de cada grupo, como se segue:
Art. 6º Na fase oitava de final as 14(quatorze) associações classificadas na fase anterior, mais as 2(duas) associações de melhor índice técnico dentre das que não se classificaram na fase anterior, serão divididas em 2(dois) grupos de 2(duas) associações cada e jogarão entre si, em duplo jogo dentro do próprio grupo classificando-se para a fase seguinte a associação vencedora de cada grupo, como se segue:
Art. 7º Na fase quartas de final as 8(oito) associações classificadas na fase anterior serão divididas em 2(dois) grupos de 2(duas) associações cada e jogarão entre si, em duplo jogo dentro do próprio grupo classificando-se para a fase seguinte a associação vencedora de cada grupo, como se segue:
Art. 8º Na fase semi final as 4(quatro) associações classificadas na fase anterior serão divididas em 2(dois) grupos de 2(duas) associações cada e jogarão entre si, em duplo jogo dentro do próprio grupo classificando-se para a fase seguinte a associação vencedora de cada grupo, como se segue:
Art. 9º Nestas fases, ocorrendo igualdade de pontos ganhos entre as associações nos seus respectivos grupos, para os eventuais desempates tendo em vista a classificação, aplicar-se-ão sucessivamente e pela ordem os seguintes critérios: a - melhor saldo de gols na fase; b - maior número de pontos ganhos em todas as fases do campeonato; c - maior número de vitórias em todas as fases do campeonato; d - melhor saldo de gols em todas as fases do campeonato; e - maior número de gols a seu favor em todas as fases do campeonato; f - menor número de expulsões em todas as fases do campeonato; g - menor número de advertências em todas as fases do campeonato; h - sorteio na sede da LCF, em dia e hora designados pelo departamento técnico da LCF.
Art. 10 Na fase final as 2(duas) associações classificadas formarão 1(um) grupo único e enfrentar-se-ão em único jogo, sagrando-se campeã a associação vencedora, como se segue:
Art. 11 O critério para definir a associação vencedora e campeã em caso de empate nesta partida será:
Após o encerramento da partida será realizada a cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, de acordo com as normas baixadas pela Internacional Board, em 27/06/70.
Art. 12 O local para a realização das partidas em todas as fases do campeonato será de competência do departamento técnico da LCF. Parágrafo unico - As associações indicarão Departamento Tecnico Desportivo da LCF os locais para a realização de seus mandos, competindo ao Departamento sua aprovação.
Art. 13 O campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observado o seguinte critério. a - por vitoria, 3(três) pontos b - por empate, 1(um) ponto.
Art. 14 Na primeira fase, a associação que não comparecer ao campo de jogo ate 20(vinte) minutos após o horário determinado para seu inicio, impedindo assim que se inicie, será considerada perdedora pelo marcador de 3 X 0, adjudicando os pontos da partida a associação adversária sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação desportiva vigente. Nas demais fases, a associação que não comparecer ou der causa a suspensão da partida sera eliminada do campeonato, adjudicando os pontos da partida a associação adversária.
Art. 15 Cada associação poderá inscrever ate 25(vinte e cinco) atletas, sendo que a inscrição devera dar entrada na secretaria da LCF ate 72:00(setenta e duas) horas que antecede a partida. Parágrafo único – O pedido de inscrição de atletas será aceita ate 72 (setenta e duas) horas antes do encerramento da primeira fase.
Art. 16 A agressão física consumada contra árbitros, observadores, dirigentes da entidade organizadora, atletas ou dirigentes de associação adversária, praticada comprovadamente por qualquer pessoa, acarretara a exclusão do campeonato da associação a que o agressor esteja vinculado, por ato da CA, sem prejuízo do julgamento do mesmo pela CD do TJD. Parágrafo único A Comissão Administrativa será composta por 3(três) membros a - 1(um) indicado pela LCF b - 1(um) indicado pela Comissão Disciplinar c - 1(um) indicado pela ACAF
Art. 17 As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no CBJD, aplicando-se ainda o disposto no Regulamento Geral das Competições(RGC).
Art. 18 Como medida de ordem administrativa e técnicas indispensáveis à segurança e à normalidade da competição, deverá ser observado que no local destinado ao banco de reservas só poderão permanecer até 9(nove) atletas, 1(um) treinador e 1(um) massagista, todos previamente identificados. § 1º Durante a partida poderão ser efetuadas até 7(sete) substituições. § 2º So poderão participar da partida os atletas que estiverem presentes quando de seu inicio. § 3º E de responsabilidade da associação o atendimento de possível exigência do Conselho Regional de Educação Física(CREF/SP) quanto a permanência no banco de reservas. §4º O documento de identificação do treinador e do massagista será expedido pelo Departamento Técnico Desportivo da LCF, a requerimento da associação, sendo que só poderá permanecer no banco a pessoa portando a identificação.
Art. 19 Os atletas cumprirão sempre a suspensão automática após advertência com o terceiro cartão amarelo ou após uma expulsão. § 1º É de exclusiva responsabilidade das equipes disputantes do campeonato o controle de contagem do número de advertências(cartões amarelos) e expulsões(cartões vermelhos) recebidos por seus atletas para efeito de condição de jogo em cada partida. § 2º A inclusão de atletas sem condições legais de jogo ensejará na punição da equipe nos termos do artigo 214 do CBJD.
Art. 20 Quando houver coincidência de uniformes, a equipe mandante será obrigada a trocá-lo, sob pena do árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedora a equipe visitante. § 1º Considera-se associação mandante a que estiver a esquerda na sumula da partida. § 2º É expressamente proibida nos uniformes usados pelos atletas e pelas pessoas credenciadas que estejam no campo de jogo ou locais reservados, de publicidade e propaganda política, bebidas alcoólicas, cigarros e contrária aos bons costumes.
Art. 21 As partidas terão obrigatoriamente o tempo de duração mínimo de 80(oitenta) minutos, divididos em 2(dois) tempos de 40(quarenta) minutos, com intervalo de 10(dez) minutos entre eles para descanso.
Art. 22 As associações indicarão ao Departamento Técnico Desportivo da LCF o local em que mandarão seus jogos. A associação que deixar de atender esta solicitação terá seu jogo determinado ao livre critério do departamento competente da LCF.
Art. 23 As associações participantes do campeonato se obrigam a respeitar o pactuado pela diretoria da LCF no tocante a possíveis patrocinadores do campeonato, sendo que seu não cumprimento acarretara a eliminação da associação infratora do atual campeonato.
Art. 24 As associações deverão efetuar o pagamento do valor relativo a taxa de arbitragem no local da partida que antecede o jogo, sendo que o não recolhimento da taxa acarretará a não realização da partida e a conseqüente perda dos pontos em favor da associação adversária.
Art. 25 As associações, em seus jogos, deverão apresentar ao árbitro da partida 2(duas) bolas em condições de jogo, sob pena de serem suspensas do campeonato.
Campinas, fevereiro/2012.
LCFDepartamento Técnico Desportivo
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|