LIGA CAMPINEIRA DE FUTEBOL

CAMPEONATO CAMPINEIRO de FUTEBOL - 2012

COPA BRASIL GALERANI

REGULAMENTO

ANEXO IV

 

Art. 1º           O Campeonato de Futebol Brasil Galerani, uma homenagem a este que foi presidente da Liga  Campineira de Futebol, categoria adulta, doravante denominado simplesmente campeonato, promovido, organizado e dirigido pela LIGA CAMPINEIRA de FUTEBOL(LCF) e será disputado pelas 42(quarenta e duas) associações de pratica, filiadas ou convidadas, distribuídas em 07sete) grupos compostos por 06(seis) associações cada, como se segue:

 

GRUPO 01

GRUPO 02

GRUPO 03

GRUPO 04

A ANDORINHA F C

ATLETICO S M

CORINTIANS C G

FAMILIA F C

JADE F C

TGS

CEDEGA

CAMPOS ELISEOS F C

CRISTAL F C

GALICIA E C

INTER C S

PARQUE ANHUMAS F C

ATALANTA F C

BARTIRAS F C

E C AJAX

E C GALICIA

E C JAMAICA

G CAFEZINHO

E C NOVA ALIANÇA

E C REAL CAMPO BELO

E C TRES MARIAS

GERBE

ICB

S E PARQUE YPIRANGA

GRUPO 05

GRUPO 06

GRUPO 07

A A ELITE

ALIANÇA A C

JUVENTUDE F C

NOVA EUROPA F C

REAL CAMPO BELO E C

TARYOC F C

BOTAFOGO E C

E C CRUZEIRINHO

GREMIO P A

G SANTA ROSA

PARQUE VIA NORTE F C

RIVER PLATE F C

AJAX F C

AMIGOS FOOTBALL

E C 31 DE MARÇO

E C R FLAMENGO

E C SÃO DOMINGOS

REAL NOBREGA F C

 

 Art. 2º          O campeonato será desenvolvido em 6(seis) fases, denominadas classificatória, segunda fase, fase oitavas de final, fase quartas de final, fase semifinal e fase final.

 

Art. 3º           Na fase classificatória, as associações de cada grupo jogarão entre si em 2(dois) turnos para efeito de classificação. As 4(quatro) associação de maior pontuação em cada grupo classificar-se-ão para a segunda fase.

 

Art. 4º        Ao término da fase classificatória, ocorrendo igualdade de pontos ganhos entre duas ou mais associações, para os eventuais desempates tendo em vista a classificação, aplicar-se-ão sucessivamente e pela ordem os seguintes critérios:

a - maior número de vitórias;

b - melhor saldo de gols;

c - maior número de gols a seu favor;

d - menor número de expulsões;

e - menor número de advertências

f - sorteio na sede da LCF, em dia e hora designados pelo Departamento Técnico Desportivo da LCF.

 

 Art. 5º        Na segunda fase as 28(vinte oito) associações classificadas na fase anterior serão divididas em 14(quatorze) grupos de 2(duas) associações  cada e jogarão entre si, em duplo jogo dentro do próprio grupo, classificando-se para a fase seguinte a associação  vencedora de cada grupo, como se segue: 

   

GRUPO 08

GRUPO 09

GRUPO 10

GRUPO 11

28º CLASSIFICADO

X

1º CLASSIFICADO

27º CLASSIFICADO

X

2º CLASSIFICADO

26º CLASSIFICADO

X

3º CLASSIFICADO

25º CLASSIFICADO

X

4º CLASSIFICADO

GRUPO 12

GRUPO 13

GRUPO 14

GRUPO 15

24º CLASSIFICADO

X

5º CLASSIFICADO

23º CLASSIFICADO

X

6º CLASSIFICADO

22º CLASSIFICADO

X

7º CLASSIFICADO

21º CLASSIFICADO

X

8º CLASSIFICADO

GRUPO 16

GRUPO 17

GRUPO 18

GRUPO 19

20º CLASSIFICADO

X

9º CLASSIFICADO

19º CLASSIFICADO

X

10º CLASSIFICADO

18º CLASSIFICADO

X

11 CLASSIFICADO

17º CLASSIFICADO

X

12º CLASSIFICADO

GRUPO 20

GRUPO 21

16º CLASSIFICADO

X

13º CLASSIFICADO

15º CLASSIFICADO

X

14º CLASSIFICADO

 

Art. 6º       Na  fase oitava de final as 14(quatorze) associações classificadas na fase anterior, mais as 2(duas) associações de melhor índice técnico dentre das que não se classificaram na fase anterior, serão divididas em 2(dois) grupos de 2(duas) associações  cada e jogarão entre si, em duplo jogo dentro do próprio grupo classificando-se para a fase seguinte a associação  vencedora de cada grupo, como se segue: 

 

GRUPO 22

GRUPO 23

GRUPO 24

GRUPO 25

16º CLASSIFICADO

X

1º CLASSIFICADO

15º CLASSIFICADO

X

2º CLASSIFICADO

14º CLASSIFICADO

X

3º CLASSIFICADO

13º CLASSIFICADO

X

4º CLASSIFICADO

GRUPO 26

GRUPO 27

GRUPO 28

GRUPO 29

12º CLASSIFICADO

X

5º CLASSIFICADO

11º CLASSIFICADO

X

6º CLASSIFICADO

10º CLASSIFICADO

X

7º CLASSIFICADO

9º CLASSIFICADO

X

8º CLASSIFICADO

 

Art. 7º          Na  fase quartas de final as 8(oito) associações classificadas na fase anterior  serão divididas em 2(dois) grupos de 2(duas) associações  cada e jogarão entre si, em duplo jogo dentro do próprio grupo classificando-se para a fase seguinte a associação  vencedora de cada grupo, como se segue: 

 

GRUPO 30

GRUPO 31

GRUPO 32

GRUPO 33

8º CLASSIFICADO

X

1º CLASSIFICADO

7º CLASSIFICADO

X

2º CLASSIFICADO

6º CLASSIFICADO

X

3º CLASSIFICADO

5º CLASSIFICADO

X

4º CLASSIFICADO

 

Art. 8º         Na  fase semi final as 4(quatro) associações classificadas na fase anterior  serão divididas em 2(dois) grupos de 2(duas) associações  cada e jogarão entre si, em duplo jogo dentro do próprio grupo classificando-se para a fase seguinte a associação  vencedora de cada grupo, como se segue: 

 

GRUPO 30

GRUPO 31

4º CLASSIFICADO

X

1º CLASSIFICADO

3º CLASSIFICADO

X

2º CLASSIFICADO

 

Art. 9º        Nestas fases, ocorrendo igualdade de pontos ganhos entre as associações nos seus respectivos grupos, para os eventuais desempates tendo em vista a classificação, aplicar-se-ão sucessivamente e pela ordem os seguintes critérios:

a - melhor saldo de gols na fase;

b - maior número de pontos ganhos em todas as fases do campeonato;

c - maior número de vitórias em todas as fases do campeonato;

d - melhor saldo de gols em todas as fases do campeonato;

e - maior número de gols a seu favor em todas as fases do campeonato;

f - menor número de expulsões em todas as fases do campeonato;

g - menor número de advertências em todas as fases do campeonato;

h - sorteio na sede da LCF, em dia e hora designados pelo departamento técnico da LCF.

 

Art. 10         Na fase final as 2(duas) associações classificadas formarão 1(um) grupo único e enfrentar-se-ão em único jogo, sagrando-se campeã a associação vencedora, como se segue:

 

GRUPO 32

vencedor do grupo 30

X

vencedor do grupo 31

 

Art. 11         O critério para definir a associação vencedora e campeã em caso de empate nesta partida será:

 

                        Após o encerramento da partida será realizada a cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, de acordo com as normas baixadas pela Internacional Board, em 27/06/70.

 

Art. 12         O local para a realização das partidas em todas as fases do campeonato será de competência do departamento técnico da LCF.

Parágrafo unico - As associações indicarão Departamento Tecnico Desportivo da LCF os locais para a realização de seus mandos, competindo ao Departamento sua aprovação.

 

Art. 13          O campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observado o seguinte critério.

a -       por vitoria, 3(três) pontos

b -       por empate, 1(um) ponto.

 

Art. 14          Na primeira fase, a associação que não comparecer ao campo de jogo ate 20(vinte) minutos após o horário determinado para seu inicio, impedindo assim que se inicie,  será considerada perdedora pelo marcador de 3 X 0, adjudicando os pontos da partida a associação adversária sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação desportiva vigente. Nas demais fases, a associação que não comparecer ou der causa a suspensão da partida sera eliminada do campeonato, adjudicando os pontos da partida a associação adversária.

 

Art. 15            Cada associação poderá inscrever ate 25(vinte e cinco) atletas, sendo que a inscrição devera dar entrada na secretaria da LCF ate 72:00(setenta e duas) horas que antecede a partida.

Parágrafo único –  O pedido de inscrição de atletas será aceita ate 72 (setenta e duas) horas antes do encerramento da primeira fase.

 

Art. 16            A agressão física consumada contra árbitros, observadores, dirigentes da entidade organizadora, atletas ou dirigentes de associação adversária, praticada comprovadamente por qualquer pessoa, acarretara a exclusão do campeonato da associação a que o agressor esteja vinculado, por ato da CA, sem prejuízo do julgamento do mesmo pela CD do TJD.

Parágrafo único      A Comissão Administrativa será composta por 3(três) membros

a -       1(um) indicado pela LCF

b -       1(um) indicado pela Comissão Disciplinar

c -       1(um) indicado pela ACAF

 

Art. 17              As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no CBJD, aplicando-se ainda o disposto no Regulamento Geral das Competições(RGC).

 

Art. 18              Como medida de ordem administrativa e técnicas indispensáveis à segurança e à normalidade da competição, deverá ser observado que no local destinado ao banco de reservas só poderão permanecer até 9(nove) atletas,  1(um) treinador e 1(um) massagista, todos previamente identificados.

§ 1º      Durante a partida poderão ser efetuadas até 7(sete) substituições.

§ 2º     So poderão participar da partida os atletas que estiverem presentes quando de seu inicio.

§ 3º    E de responsabilidade da associação o atendimento de possível exigência do Conselho Regional de Educação Física(CREF/SP) quanto a permanência no banco de reservas.

§4º      O documento de identificação do treinador e do massagista será expedido pelo Departamento Técnico Desportivo da LCF, a requerimento da associação, sendo que só poderá permanecer no banco a pessoa portando a identificação.

 

   Art. 19   Os atletas cumprirão sempre a suspensão automática após advertência com o terceiro cartão amarelo    ou após uma expulsão.

  § 1º      É de exclusiva responsabilidade das equipes disputantes do campeonato o controle de contagem do número de advertências(cartões amarelos) e expulsões(cartões vermelhos) recebidos por seus atletas para efeito de condição de jogo em cada partida.

   § 2º      A inclusão de atletas sem condições legais de jogo ensejará na punição da equipe nos termos do artigo 214 do CBJD.

 

     Art. 20      Quando houver coincidência de uniformes, a equipe mandante será obrigada a trocá-lo, sob pena do árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedora a equipe visitante.

   § 1º     Considera-se associação mandante a que estiver a esquerda na sumula da partida.

   § 2º    É expressamente proibida nos uniformes usados pelos atletas e pelas pessoas credenciadas que estejam no campo de jogo ou locais reservados, de publicidade e propaganda política, bebidas alcoólicas, cigarros e contrária aos bons costumes.

 

Art. 21         As partidas terão obrigatoriamente o tempo de duração mínimo de 80(oitenta) minutos, divididos em 2(dois) tempos de 40(quarenta) minutos, com intervalo de 10(dez) minutos entre eles para descanso.

 

Art. 22          As associações indicarão ao Departamento Técnico Desportivo da LCF o local em que mandarão seus jogos. A associação que deixar de atender esta solicitação terá seu jogo determinado ao livre critério do departamento competente da LCF.

 

Art. 23           As associações participantes do campeonato se obrigam a respeitar o pactuado pela diretoria da LCF no tocante a possíveis patrocinadores do campeonato, sendo que seu não cumprimento acarretara a eliminação da associação infratora do atual campeonato.     

 

Art. 24           As associações deverão efetuar o pagamento do valor relativo a taxa de arbitragem no local da partida que antecede o jogo, sendo que o não recolhimento da taxa acarretará a não realização da partida e a conseqüente perda dos pontos em favor da associação adversária.

 

Art. 25           As associações, em seus jogos, deverão apresentar ao árbitro da partida 2(duas) bolas em condições de jogo, sob pena de serem suspensas do campeonato.

 

 

                                            Campinas, fevereiro/2012.

 

 

LCF

Departamento Técnico Desportivo

 

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