LIGA CAMPINEIRA DE FUTEBOL

CAMPEONATO CAMPINEIRO de FUTEBOL - 2011

COPA DOMINGOS RIMOLLI NETO

 

REGULAMENTO

 ANEXO III

 

      Art. 1º           O Campeonato Campineiro de Futebol Série C-2011, intitulado DOMINGOS RIMOLLI NETO, em homenagem a este ex presidente da LIGA CAMPINEIRA de FUTEBOL, doravante denominado simplesmente campeonato, promovido, organizado e dirigido pela LIGA CAMPINEIRA de FUTEBOL(LCF), regulado por este anexo, parte integrante do Regulamento Geral das Competições, será disputado pelas 20(vinte) associações de pratica, filiadas ou convidadas, distribuídas em 04(quatro) grupos com 05(cinco) associações cada, abaixo:

 

GRUPO 01

GRUPO 02

GERBE PRIMAVERA

PARQUE VIA NORTE F C

S C JAMBEIRO

SEDE F C

TREVO E C

AMIGOS S T

CSB

E C GALICIA

ICB

LYON F C

GRUPO 03 

GRUPO 04

ADF

E C BANGU

MTU

UDQ

U VILA FRANCISCA

FAMILIA F C

FAZENDINHA F C

REAL FIGUEIRA

REAL JUVENTUDE

S C JUVENTUDE

 

     Art. 2º       O campeonato será desenvolvido em 5(cinco) fases, denominadas fase classificatória, fase oitavas de final, fase quartas de final, fase semifinal e fase final.

 

    Art. 3º       Na fase classificatória, as associações de cada grupo jogarão entre si em 2(dois) turnos para efeito de classificação. As 4(quatro) associações de maior pontuação em cada grupo classificar-se-ão para a fase oitavas de final.

 

     Art. 4º        Ao término desta fase, ocorrendo igualdade de pontos ganhos entre duas ou mais associações, para os eventuais desempates tendo em vista a classificação, aplicar-se-ão sucessivamente e pela ordem os seguintes critérios:

a - maior número de vitórias;

b - melhor saldo de gols;

c - maior número de gols a seu favor;

d - menor número de expulsões;

e - menor número de advertências

f - sorteio na sede da LCF, em dia e hora designados pelo Departamento Técnico Desportivo da

LCF.

 

     Art. 5º       Na fase oitavas de final as 16(dezesseis) associações classificadas na fase anterior serão divididas em 8(oito) grupos de 2(duas) associações  cada e jogarão entre si, em duplo jogo dentro do próprio grupo, classificando-se para a fase final a associação  vencedora de cada grupo, como se segue: 

GRUPO 05

GRUPO 06

GRUPO 07

GRUPO 08

16º CLASSIFICADO

X

1º CLASSIFICADO

15º CLASSIFICADO

X

2º CLASSIFICADO

14º CLASSIFICADO

X

3º CLASSIFICADO

13º CLASSIFICADO

X

4º CLASSIFICADO

GRUPO 09

GRUPO 10

GRUPO 11

GRUPO 12

12º CLASSIFICADO

X

5º CLASSIFICADO

11º CLASSIFICADO

X

6º CLASSIFICADO

10º CLASSIFICADO

X

7º CLASSIFICADO

9º CLASSIFICADO

X

8º CLASSIFICADO

 

     Art. 6º         Na fase quartas de final as 8(oito) associações classificadas na fase anterior serão divididas em 4(quatro) grupos de 2(duas) associações  cada e jogarão entre si, em duplo jogo dentro do próprio grupo, classificando-se para a fase final a associação  vencedora de cada grupo, como se segue:

GRUPO 13

GRUPO 14

GRUPO 15

GRUPO 16

8º CLASSIFICADO

X

1º CLASSIFICADO

7º CLASSIFICADO

X

2º CLASSIFICADO

6º CLASSIFICADO

X

3º CLASSIFICADO

5º CLASSIFICADO

X

4º CLASSIFICADO

 

     Art. 7º        Na fase semifinal as 4 (quatro) associações classificadas na fase anterior serão divididas em 2(dois) grupos de 2(duas) associações  cada e jogarão entre si, em duplo jogo dentro do próprio grupo, classificando-se para a fase final a associação  vencedora de cada grupo, como se segue:

GRUPO 17

GRUPO 18

4º CLASSIFICADO

X

1º CLASSIFICADO

3º CLASSIFICADO

X

2º CLASSIFICADO

 

     Art. 8º        Nestas fases, ocorrendo igualdade de pontos ganhos entre as associações, para os eventuais desempates tendo em vista a classificação, aplicar-se-ão sucessivamente e pela ordem os seguintes critérios:

        a - melhor saldo de gols na fase;

b - maior número de pontos ganhos em todas as fases do campeonato;

c - maior número de vitórias em todas as fases do campeonato;

d - melhor saldo de gols em todas as fases do campeonato;

e - maior número de gols a seu favor em todas as fases do campeonato;

f - menor número de expulsões em todas as fases do campeonato;

g - menor número de advertências em todas as fases do campeonato

h - sorteio na sede da LCF, em dia e hora designados pelo Departamento Técnico Desportivo.

 

    Art. 9º        Na fase final as 2(duas) associações classificadas formarão 1(um) grupo único e enfrentar-se-ão em único jogo, sagrando-se campeã a associação vencedora, como se segue:

GRUPO 19

vencedor do grupo 17

X

vencedor do grupo 18

 

     Art. 10        O critério para definir a associação vencedora e campeã em caso de empate em número de pontos ganhos nesta fase será:

 

                        Após o encerramento da partida será realizada a cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, de acordo com as normas baixadas pela Internacional Board, em 27/06/70.

 

     Art. 11        O local para a realização das partidas em todas as fases do campeonato será de competência do departamento técnico da LCF.

 

      Art. 12        O campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observado o seguinte critério.

a -       por vitoria, 3(três) pontos

b -       por empate, 1(um) ponto.

 

      Art. 13         Na primeira fase a associação que não comparecer ao campo de jogo ate 20vinte) minutos após o horário determinado para seu inicio, impedindo assim que se inicie,  será considerada perdedora pelo marcador de 3 X 0, adjudicando os pontos da partida a associação adversária sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação desportiva vigente. Nas demais fases, a associação que não comparecer ou der causa a suspensão da partida será excluída do campeonato, adjudicando os pontos da partida a associação adversária.

 

       Art. 14       As associações poderão inscrever ate 25(vinte e cinco) atletas com idade a partir de 16(dezesseis) anos, sendo que a inscrição devera dar entrada na secretaria da LCF ate 72:00(setenta e duas) horas que antecede a partida.

       § 1º     O pedido de inscrição de atletas será aceita ate 72:00(setenta e duas) horas que antecede o encerramento da primeira fase.

        § 2º    O atleta inscrito por uma associação não poderá competir por outra associação também participante do mesmo campeonato, caso neste já tenha participado. Porem, se apenas assinou a súmula na qualidade de substituto e não participou da partida poderá transferir-se com condição de jogo para outra associação.

         § 3º     O atleta para participar da partida deverá apresentar documento que o identifique expedido por órgão publico ou de classe.     

         § 4º     O atleta inscrito e que tenha participado de qualquer partida do Campeonato da Série A ou B estará impedido de participar do Campeonato da Série C.

         § 5º     So poderão participar da partida os atletas que estiverem presentes quando de seu inicio.

           

      Art. 15   Os atletas cumprirão sempre a suspensão automática após advertência com o terceiro cartão amarelo ou após uma expulsão.

      § 1º      É de exclusiva responsabilidade das equipes disputantes do campeonato o controle de contagem do número de advertências(cartões amarelos) e expulsões(cartões vermelhos) recebidos por seus atletas para efeito de condição de jogo em cada partida.

       § 2º      A inclusão de atletas sem condições legais de jogo ensejará na punição da equipe nos termos do artigo 214 do CBJD.

 

       Art. 16      Como medida de ordem administrativa e técnicas indispensáveis à segurança e à normalidade da competição, deverá ser observado que no local destinado ao banco de reservas só poderão permanecer até 9(nove) atletas,  1(um) treinador e 1(um) massagista, todos previamente identificados.

       § 1º      Durante a partida poderão ser efetuadas até 5(cinco) substituições.

       § 2º     E de responsabilidade da associação o atendimento de possível exigência do Conselho Regional de Educação Física(CREF/SP) quanto a permanência no banco de reservas.

       §3º      O documento de identificação do treinador e do massagista será expedido pelo Departamento Técnico Desportivo da LCF, a requerimento da associação, sendo que só poderá permanecer no banco a pessoa portando a identificação.

 

Art. 17        As partidas terão obrigatoriamente o tempo de duração mínimo de 80(oitenta) minutos, divididos em 2(dois) tempos de 40(quarenta) minutos, com intervalo de 10(dez) minutos entre eles para descanso.

     

      Art. 18       Quando houver coincidência de uniformes, a equipe mandante será obrigada a trocá-lo, sob pena do árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedora a equipe visitante.

      § 1º     Considera-se associação mandante a que estiver a esquerda na sumula da partida.

      § 2º    É expressamente proibida nos uniformes usados pelos atletas e pelas pessoas credenciadas que estejam no campo de jogo ou locais reservados, de publicidade e propaganda política, bebidas alcoólicas, cigarros e contrária aos bons costumes.

 

        Art. 19        As associações indicarão ao Departamento Técnico Desportivo da LCF o local em que mandarão seus jogos. A associação que deixar de atender esta solicitação terá seu jogo determinado ao livre critério do departamento competente da LCF.

 

        Art. 20        As associações, em seus jogos, deverão apresentar ao árbitro da partida 2(duas) bolas em condições de jogo, sob pena de serem suspensas do campeonato.

 

        Art. 21         A agressão física consumada contra árbitros, observadores, dirigentes da entidade organizadora, atletas ou dirigentes de associação adversária, praticada comprovadamente por qualquer pessoa, acarretara a exclusão do campeonato da associação a que o agressor esteja vinculado, por ato da CA, sem prejuízo do julgamento do mesmo pela CD do TJD.

Parágrafo único      A Comissão Administrativa será composta por 3(três) membros

a -       1(um) indicado pela LCF

b -       1(um) indicado pela Comissão Disciplinar

c -       1(um) indicado pela ACAF

 

       Art. 22         As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no CBJD, aplicando-se ainda o disposto no Regulamento Geral das Competições(RGC).

 

       Art. 23       As entidades participantes ou que tenham participado do campeonato, nos termos da Lei 9307/96, desde já indicam e reconhecem a Justiça Desportiva como única e definitiva instância para resolver as questões que surjam entre elas, ou entre elas e as entidades promotoras, desistindo ou renunciando, expressamente, assim, de valer-se do Poder Judiciário para esses fins.

Parágrafo único - A associação participante recorrendo à Justiça Comum será desligada automaticamente do campeonato.

 

       Art. 24     A LCF não se responsabiliza por acidentes com atletas ou dirigentes, antes, durante ou depois de qualquer partida, cabendo as equipes participantes, providências quanto às condições de aptidão física de cada atleta para a prática da modalidade.

 

      Art. 25      As associações participantes do campeonato se obrigam a respeitar o pactuado pelas entidades organizadoras no tocante a possíveis patrocinadores do campeonato, sendo que o seu não cumprimento acarretara a eliminação da associação infratora do atual campeonato.        

 

     Art. 26       A arbitragem será designada pela Associação Campineira de Árbitros de Futebol(ACAF).

Parágrafo único - As associações deverão efetuar o pagamento do valor relativo a taxa de arbitragem no local da partida que antecede o jogo, sendo que o não recolhimento da taxa acarretará a não realização da partida e a conseqüente perda dos pontos em favor da associação adversária.

 

     Art. 27      Os casos não previstos no presente regulamento, assim como à sua interpretação, serão resolvidos pela Diretoria da LCF.

 

 

                                            Campinas, julho 2011

 

LCF

Departamento Técnico Desportivo

 

 

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