LIGA CAMPINEIRA DE FUTEBOL

CAMPEONATO CAMPINEIRO de FUTEBOL - 2011

COPA AMERICO FERNANDES DIAS

 

           REGULAMENTO

ANEXO II

 

Art. 1º           O Campeonato Campineiro de Futebol Série B-2011, intitulado AMÉRICO FERNANDES DIAS, em homenagem a este ex presidente da LIGA CAMPINEIRA de FUTEBOL, doravante denominado simplesmente campeonato, promovido, organizado e dirigido pela LIGA CAMPINEIRA de FUTEBOL(LCF), regulado por este anexo, parte integrante do Regulamento Geral das Competições, será disputado pelas pelas 30(trinta) associações de pratica, filiadas ou convidadas, distribuídas em 06(seis) grupos compostos por 5(cinco) associações cada, como se segue:

GRUPO 1

GRUPO 2

GRUPO 3

CAMPOS ELISEOS F C

GALÍCIA E C

INTER C S

RACING F C

SANTA MONICA F C

A A ELITE

FUTEBOL GALATICOS

O S MULEKES

PATRIOTA F C

ROSALIA F C

BARTIRAS F C

E C 31 de MARÇO

FUMAÇA F C

MARANHÃO F C

INDEPENDENTE F C

GRUPO 4

GRUPO 5

GRUPO 6

 

NINJAS F C

NOVO HORIZONTE S E

REAL CAMPO BELO

 

AMIGOS F C

CKSA

E C ANDORINHAS

E C ARTISTA

S N F FLORESTA

E C SÃO DOMINGOS

MILAN A C

PFC

RIVER PLATE F C

 

Art. 2º        O campeonato será desenvolvido em 6(seis) fases, denominadas classificatória, segunda fase, terceira fase, quarta fase, fase semifinal e fase final.

 

Art. 3º           Na fase classificatória, as associações de cada grupo jogarão entre si em 2(dois) turnos para efeito de classificação. As 4(quatro) associações de maior pontuação em cada grupo classificar-se-ão para a segunda fase.

 

Art. 4º        Ao término desta fase, ocorrendo igualdade de pontos ganhos entre duas ou mais associações, para os eventuais desempates tendo em vista a classificação, aplicar-se-ão sucessivamente e pela ordem os seguintes critérios:

a - maior número de vitórias;

b - melhor saldo de gols;

c - maior número de gols a seu favor;

d - menor número de expulsões;

e - menor número de advertências

f - sorteio na sede da LCF, em dia e hora designados pelo Departamento Técnico Desportivo da

LCF.

 

 Art. 5º         Na segunda fase as 24(vinte e quatro) associações classificadas na fase anterior serão divididas em 12(doze) grupos de 2(duas) associações cada, que  jogarão entre si em duplo jogo,  classificando-se para a fase final a associação  vencedora de cada grupo, como se segue:

GRUPO 7

GRUPO 8

GRUPO 9

GRUPO 10

24º CLASSIFICADO

X

1º CLASSIFICADO

23º CLASSIFICADO

X

2º CLASSIFICADO

22º CLASSIFICADO

X

3º CLASSIFICADO

21º CLASSIFICADO

X

4º CLASSIFICADO

GRUPO 11

GRUPO 12

GRUPO 13

GRUPO 14

20º CLASSIFICADO

X

5º CLASSIFICADO

19º CLASSIFICADO

X

6º CLASSIFICADO

18º CLASSIFICADO

X

7º CLASSIFICADO

17º CLASSIFICADO

X

8º CLASSIFICADO

GRUPO 15

GRUPO 16

GRUPO 17

GRUPO 18

16º CLASSIFICADO

X

9º CLASSIFICADO

15º CLASSIFICADO

X

10º CLASSIFICADO

14º CLASSIFICADO

X

11º CLASSIFICADO

13º CLASSIFICADO

X

12º CLASSIFICADO

   

Art. 6º         Na terceira fase as 12(doze) associações classificadas na fase anterior serão divididas em 6(seis) grupos de 2(duas) associações cada, que  jogarão entre si em duplo jogo,  classificando-se para a fase final a associação  vencedora de cada grupo, como se segue:

GRUPO 19

GRUPO 20

GRUPO 21

12º CLASSIFICADO

X

1º CLASSIFICADO

11º CLASSIFICADO

X

2º CLASSIFICADO

10º CLASSIFICADO

X

3º CLASSIFICADO

GRUPO 22

GRUPO 23

GRUPO 24

9º CLASSIFICADO

X

4º CLASSIFICADO

8º CLASSIFICADO

X

5º CLASSIFICADO

7º CLASSIFICADO

X

6º CLASSIFICADO

 

Art. 7º        Na terceira fase as 6(seis) associações classificadas na fase anterior serão divididas em 3(tres) grupos de 2(duas) associações cada e jogarão entre si, em duplo jogo dentro do próprio grupo, classificando-se para a fase semifinal a associação vencedora de cada grupo, como se segue:

GRUPO 25

GRUPO 26

GRUPO 27

12º CLASSIFICADO

X

1º CLASSIFICADO

11º CLASSIFICADO

X

2º CLASSIFICADO

10º CLASSIFICADO

X

3º CLASSIFICADO

 

Art. 8º        Na fase semifinal as 3(tres) associações classificadas na fase anterior, mais a associação de melhor indice tecnico dentre das que não se classificaram na fase anterior, serão divididas em 2(dois) grupos de 2(duas) associações  cada e jogarão entre si, em duplo jogo dentro do próprio grupo, classificando-se para a fase final a associação  vencedora de cada grupo, como se segue:

GRUPO 28

GRUPO 29

ÍNDICE TECNICO

X

1º CLASSIFICADO

3º CLASSIFICADO

X

2º CLASSIFICADO

 

Art. 9º        Nestas fases, ocorrendo igualdade de pontos ganhos entre as associações, para os eventuais desempates tendo em vista a classificação, aplicar-se-ão sucessivamente e pela ordem os seguintes critérios:

        a - melhor saldo de gols na fase;

b - maior número de pontos ganhos em todas as fases do campeonato;

c - maior número de vitórias em todas as fases do campeonato;

d - melhor saldo de gols em todas as fases do campeonato;

e - maior número de gols a seu favor em todas as fases do campeonato;

f - menor número de expulsões em todas as fases do campeonato;

g - menor número de advertências em todas as fases do campeonato

h - sorteio na sede da LCF, em dia e hora designados pelo Departamento Técnico Desportivo.

 

Art. 10        Na fase final as 2(duas) associações classificadas formarão 1(um) grupo único e enfrentar-se-ão em único jogo, sagrando-se campeã a associação, como se segue:

GRUPO 30

vencedor do grupo 28

X

vencedor do grupo 29

 

Art. 11     O critério para definir a associação vencedora e campeã em caso de empate no tempo regulamentar nesta fase será:

 

                        Após o encerramento da partida será realizada a cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, de acordo com as normas baixadas pela Internacional Board, em 27/06/70.

 

Art. 12      O local para a realização das partidas em todas as fases do campeonato será de competência do departamento técnico da LCF.

 

Art. 13         O campeonato sera regido pelo sistema de pontos ganhos, observado o seguinte critério.

a -       por vitoria, 3(três) pontos

b -       por empate, 1(um) ponto.

 

Art. 14       Na primeira fase, a associação que não comparecer ao campo de jogo ate 20(vinte) minutos após o horário determinado para seu inicio, impedindo assim que se inicie,  será considerada perdedora pelo marcador de 3 X 0, adjudicando os pontos da partida a associação adversária sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação desportiva vigente. Nas demais fases, a associação que não comparecer ou der causa a suspensão da partida será excluída do campeonato, adjudicando os pontos da partida a associação adversária.

 

       Art. 15        As associações poderão inscrever ate 25(vinte e cinco) atletas com idade a partir de 16(dezesseis) anos, sendo que a inscrição devera dar entrada na secretaria da LCF ate 72:00(setenta e duas) horas que antecede a partida.

       § 1º     O pedido de inscrição de atletas será aceita ate 72:00(setenta e duas) horas que antecede o encerramento da primeira fase.

       § 2º    O atleta inscrito por uma associação não poderá competir por outra associação também participante do mesmo campeonato, caso neste já tenha participado. Porem, se apenas assinou a súmula na qualidade de substituto e não participou da partida poderá transferir-se com condição de jogo para outra associação.

        § 3º     O atleta para participar da partida deverá apresentar documento que o identifique expedido por órgão publico ou de classe.     

        § 4º     O atleta inscrito e que tenha participado de qualquer partida do Campeonato da Série A ou C estará impedido de participar do Campeonato da Série B.

       § 5º     So poderão participar da partida os atletas que estiverem presentes quando de seu inicio.

           

        Art. 16     Os atletas cumprirão sempre a suspensão automática após advertência com o terceiro cartão amarelo ou após uma expulsão.

        § 1º      É de exclusiva responsabilidade das equipes disputantes do campeonato o controle de contagem do número de advertências(cartões amarelos) e expulsões(cartões vermelhos) recebidos por seus atletas para efeito de condição de jogo em cada partida.

        § 2º      A inclusão de atletas sem condições legais de jogo ensejará na punição da equipe nos termos do artigo 214 do CBJD.

 

      Art. 17       Como medida de ordem administrativa e técnicas indispensáveis à segurança e à normalidade da competição, deverá ser observado que no local destinado ao banco de reservas só poderão permanecer até 9(nove) atletas,  1(um) treinador e 1(um) massagista, todos previamente identificados.

§ 1º      Durante a partida poderão ser efetuadas até 5(cinco) substituições.

§ 2º     E de responsabilidade da associação o atendimento de possível exigência do Conselho Regional de Educação Física(CREF/SP) quanto a permanência no banco de reservas.

§3º      O documento de identificação do treinador e do massagista será expedido pelo Departamento Técnico Desportivo da LCF, a requerimento da associação, sendo que só poderá permanecer no banco a pessoa portando a identificação.

 

Art. 18       As partidas terão obrigatoriamente o tempo de duração mínimo de 80(oitenta) minutos, divididos em 2(dois) tempos de 40(quarenta) minutos, com intervalo de 10(dez) minutos entre eles para descanso.

   

      Art. 19       Quando houver coincidência de uniformes, a equipe mandante será obrigada a trocá-lo, sob pena do árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedora a equipe visitante.

      § 1º     Considera-se associação mandante a que estiver a esquerda na sumula da partida.

      § 2º    É expressamente proibida nos uniformes usados pelos atletas e pelas pessoas credenciadas que estejam no campo de jogo ou locais reservados, de publicidade e propaganda política, bebidas alcoólicas, cigarros e contrária aos bons costumes.

 

        Art. 20       As associações indicarão ao Departamento Técnico Desportivo da LCF o local em que mandarão seus jogos. A associação que deixar de atender esta solicitação terá seu jogo determinado ao livre critério do departamento competente da LCF.

 

        Art. 21      As associações, em seus jogos, deverão apresentar ao árbitro da partida 2(duas) bolas em condições de jogo, sob pena de serem suspensas do campeonato.

 

        Art. 22        A agressão física consumada contra árbitros, observadores, dirigentes da entidade organizadora, atletas ou dirigentes de associação adversária, praticada comprovadamente por qualquer pessoa, acarretara a exclusão do campeonato da associação a que o agressor esteja vinculado, por ato da CA, sem prejuízo do julgamento do mesmo pela CD do TJD.

Parágrafo único -A Comissão Administrativa será composta por 3(tres) membros

a -       1(um) indicado pela LCF

b -       1(um) indicado pela Comissão Disciplinar

c -       1(um) indicado pela ACAF

 

       Art. 23       As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no CBJD, aplicando-se ainda o disposto no Regulamento Geral das Competições(RGC).

 

       Art. 24       As entidades participantes ou que tenham participado do campeonato, nos termos da Lei 9307/96, desde já indicam e reconhecem a Justiça Desportiva como única e definitiva instância para resolver as questões que surjam entre elas, ou entre elas e as entidades promotoras, desistindo ou renunciando, expressamente, assim, de valer-se do Poder Judiciário para esses fins.

        Parágrafo único - A associação participante recorrendo à Justiça Comum será desligada automaticamente do campeonato.

 

       Art. 25      A LCF não se responsabiliza por acidentes com atletas ou dirigentes, antes, durante ou depois de qualquer partida, cabendo as equipes participantes, providências quanto às condições de aptidão física de cada atleta para a prática da modalidade.

 

       Art. 26      As associações participantes do campeonato se obrigam a respeitar o pactuado pelas entidades organizadoras no tocante a possíveis patrocinadores do campeonato, sendo que o seu não cumprimento acarretara a eliminação da associação infratora do atual campeonato.        

 

        Art. 27      A arbitragem será designada pela Associação Campineira de Árbitros de Futebol(ACAF).

Parágrafo único - As associações deverão efetuar o pagamento do valor relativo a taxa de arbitragem no local da partida que antecede o jogo, sendo que o não recolhimento da taxa acarretará a não realização da partida e a conseqüente perda dos pontos em favor da associação adversária.

 

        Art. 28      Os casos não previstos no presente regulamento, assim como à sua interpretação, serão resolvidos pela Diretoria da LCF.

 

 

                                            Campinas, julho 2011

 

 

LCF

Departamento Técnico Desportivo

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